Identifique sua necessidade no menu de opções abaixo:



 

OPÇÃO 1: SE SUA ARMA NÃO POSSUI REGISTRO

Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido do requerimento eletrônico preenchido (disponível neste site), realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar os seguintes documentos:

(a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo




 

OPÇÃO 2 : CONSULTAS

Para emitir 2ª via do formulário de Registro Provisório clique aqui.

Para emitir 2ª via do formulário de Guia de Transito clique aqui.

Para consultar a autenticidade da Guia de Trânsito da Campanha do Desarmamento clique aqui.

Para consultar a autenticidade do Registro Provisório clique aqui.

Para acompanhar o andamento do processo de emissão do registro definitivo clique aqui.

Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de Recolhimento da União (GRU), clicando aqui.

 

 

OPÇÃO 3 : OUTRAS INFORMAÇÕES
Formulário SINARM - clique aqui.


Profissionais credenciados pela Polícia Federal: Psicólogos e Instrutores de Tiro
Instruções para:
Outras informações:
 

 

OPÇÃO 4 : LEGISLAÇÃO
Lei no. 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento
Decreto no. 5.123/04 - Regulamento do Estatuto do Desarmamento
Lei no. 11.706/08 - Altera e acresce dispositivos à Lei no. 10.826/03
Portaria nº 45/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Campanha do Desarmamento
Portaria nº 46/2008 - DG/DPF, de 12 de fevereiro de 2008 – Credenciamento de entidades para recebimento de armas na Campanha do Desarmamento