Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
(f) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou do local de trabalho.
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