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ACEITE PROPOSTA |
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Assinado o aceite de proposta será gerado um contrato de compra
e venda. |
| ORDEM
DE COMPRA - ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL A SER
ADQUIRIDO
| CÓD.
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QUANT. |
DISCRIMINAÇÃO |
P.
UNIT. |
P.
TOTAL
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DOCUMENTOS
QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOS PARA REGISTRO DAS ARMAS NA POLÍCIA
FEDERAL
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Pessoa
Jurídica;
1º- Contra Social coma a ultima alteração.
2º- Procuração (Se for o caso –
Autenticada ).
3º- 01 via da portaria ou alvará.
4º- 02 vias do contrato de compra e venda. (Assinado
pelo responsável e reconhecido firma), (Se for
o caso).
5º- Cartão do CNPJ (internet) / Inscrição
Estadual (Fazer declaração se for isento).
6º- Formulário de registro - SINARM preencher
campo 02 e 03, imprimir 03 vias deste formulário
para cada arma (imprima em uma só folha frente–verso),
carimbar, assinar e datar (campo 05) conforme solicitação
da Polícia Federal. http://www.kammelarmas.com.br/requerimento_sin.htm
( Link - Formulário de Registro - SINARM).
7º- 02 vias do comprovante de pagamento da *GRU (guia
de recolhimento da união). http://www.kammelarmas.com.br/gru.htm
enviar-nos 02 vias (cópias autenticadas em cartório
– cópia sem autenticação por
parte da DPF não serão aceitas).
PS: ENVIAR 02 VIAS DA GRU ( CÓPIA AUTENTICADA EM
CARTÓRIO)( A POLÍCIA FEDERAL EXIGE A GRU
ORIGINAL OU AUTENTICADA).
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DOCUMENTOS
QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOS PARA REGISTRO DAS ARMAS NA POLÍCIA
FEDERAL
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POR DETERMINAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL A GRU OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER O CÓDIGO
DA UNIDADE ARRECADADORA. O CÓDIGO DA SUPERINTENDÊNCIA
DO DISTRITO FEDERAL É SR/DF (009-4), E O CÓDIGO
DA RECEITA É 140597 – REGISTRO DE ARMA
DE FOGO. O ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE REGISTRO SÓ
PODERÁ SER FEITO PARA A UNIDADE ARRECADADORA
INDICADA NA GRU .
http://www.kammelarmas.com.br/gru.htm
(clicar no link ao lado para Unidades Arrecadadoras)
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ASS:(responsável legal)
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