DO RECADASTARMENTO
O que é o recadastramento das armas de fogo?
A Lei 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento,
prevê em seu art. 5º, §3º que o proprietário
de arma de fogo com certificados de registro de propriedade
expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal,
realizados até a data de publicação desta
Lei (23.12.2003), deverá renová-lo mediante o
pertinente registro federal, até o dia 31.12.2008.
Quem precisa realizar o recadastramento?
É obrigatório o recadastramento de todas as armas
de fogo, independentemente do proprietário (pessoa física,
policial civil, federal, legislativo, empresa pública,
empresa privada ou órgão público), excetuando-se
aquelas que já tiveram o seu registro renovado pela Polícia
Federal a partir de julho de 2004. Os policiais militares deverão
renovar o seu registro junto a sua organização
militar (registros próprios no SIGMA - Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas - DFPC/EB). A pessoa que não renovar
o registro estará com sua arma ilegal, passível
de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte
ilegal de arma, dependendo da situação apresentada.
Tenho que pagar alguma taxa ou fazer algum exame para
recadastrar a minha arma?
Não. Tanto para armas curtas, quanto para armas longas,
o recadastramento é gratuito e não há a
necessidade da realização de testes.
Como fazer o recadastramento?
Preencha o formulário do Sinarm disponível no
site www.dpg.gov.br e envie à Polícia Federal
cópia do comprovante de residência e do documento
de identidade pessoal.
Após 31.12.08 poderei realizar o recadastramento?
Não, após 31.12.08 os registros perderão
a validade, por isso, fique atento ao prazo. Ter arma ilegal
é crime, passível de pena de detenção
de 1 a 3 anos e multa.
As armas que não forem recadastradas, os registros
perderão a validade?
Sim. Até 31.12.2008 valem todos os registros estaduais
e os federais, após esta data, caso não seja prorrogada,
valem apenas os registros federais.
Como serão realizadas as vendas depois que expirar
o prazo das renovações dos registros?
Só poderá adquirir munições, a partir
de 01.01.2009, quem possuir arma registrada no SIGMA - Sistema
de Gerenciamento Militar de Armas, ou no SINARM – Sistema
Nacional de Armas.
De que órgão é a responsabilidade de realizar
os registros de armas de fogo, tanto dos civis quanto dos policiais?
(Artigo 2º da Lei 10.826/03 e artigos 1º e 2º
do Decreto 5.123/04.)
As armas dos militares das Forças Armadas, policiais
militares, bombeiros militares, magistrados, membros do Ministério
Público, colecionadores, atiradores, caçadores
e as armas de uso restrito são registradas no SIGMA.
As demais são registradas no SINARM.
Após recadastramento de uma arma, quando terá
de ser realizada a renovação registro? (Artigo
5°, § 2°, da Lei 10.826/03 e artigo 16, §
2°, do Decreto 5.123/04.)
A cada três anos.
Após realizar o recadastramento da minha arma,
a mesma pode ser confiscada pelo Governo?
Não. Você pode ter uma arma. Esse direito foi consolidado
pelo referendo popular em 2005.
DA ANISTIA
Perdi o registro da minha arma. Posso recadastrá-la?
Sim. Basta preencher o formulário do Sinarm disponível
no site www.dpg.gov.br e enviar à Polícia Federal
cópia do comprovante de residência e do documento
de identidade pessoal e nota fiscal ou declaração
de próprio punho que conste as características
das armas e a sua condição de proprietário.
Recebi uma arma de herança sem registro e sem
constar de espólio. Como devo recadastrá-la?
Preencha o formulário do Sinarm disponível no
site www.dpg.gov.br e envie à Polícia Federal
cópia do comprovante de residência e do documento
de identidade pessoal e nota fiscal ou declaração
de próprio punho que conste as características
das armas e a sua condição de proprietário.
DO REGISTRO DE ARMA
O registro da arma é obrigatório?
(Artigo 3º da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.)
Sim.
Que direito me dá o registro? (Artigo
5º da Lei 10.826/03 e artigo 16 do Decreto 5.123/04.)
Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência
ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho,
desde que seja ele o titular ou o responsável legal do
estabelecimento ou empresa.
Qual o prazo legal para que a Polícia Federal
emita o registro de armas? (Artigo 4º, §6º,
da Lei 10.826/03 e artigo 12, §4º, do Decreto 5.123/04.)
A expedição da autorização será
concedida, ou recusada com a devida fundamentação,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data
do requerimento do interessado.
Quais os valores das taxas de Registro e Porte de Arma?
(Anexo da Lei 10.826, de 22/12/03.)
O valor da taxa de registro é de R$ 60,00, para a expedição
de porte é de R$ 1.000,00.
DA COMPRA E VENDA DE ARMA DE FOGO
Posso comprar uma arma? (Artigo 4º da
Lei 10.826/03 e Artigo 12 do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e
que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro,
a saber:
- declarar efetiva necessidade;
- ter, no mínimo, 25 anos;
- apresentar cópia da carteira de identidade;
- comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação
do registro idoneidade e inexistência de inquérito
policial ou processo criminal, por meio de certidões
de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral;
- comprovar ocupação lícita;
- comprovar residência certa;
- comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma
de fogo (curso de tiro);
- comprovar aptidão psicológica para o manuseio
de arma de fogo (teste psicológico).
Quantas armas eu posso possuir? (Artigo 5º
da Portaria 36-DMB/99.)
Seis armas, sendo duas curtas, duas armas longas de alma lisa
e duas armas longas de alma raiada.
Quais são as armas de fogo de uso permitido?
(Artigo 17 do Decreto 3.665/00, R-105).
Armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas:
A) .22LR, .25 AUTO, .32 AUTO, .32 S&W, .38 SPL e 380 AUTO
e suas munições.
B) Armas de fogo longas raiadas de repetição ou
semi-automáticas, como, por exemplo, os calibres .22
LR, .32-20, .38-40 e .44-40 e suas munições.
C) Armas de fogo de alma lisa de repetição ou
semi-automáticas de calibre 12 ou inferior com comprimento
de cano igual ou maior que 24 polegadas e suas munições.
D) Armas de pressão (chumbinho) por ação
de gás comprimido à ação de mola,
com calibre igual ou inferior a 6mm.
É permitido comprar ou vender uma arma diretamente
a outra pessoa? (Artigo 4º, § 5º Lei
10.826/03 e artigo 13, parágrafo único, do Decreto
5.123/04.)
Sim, esta hipótese é prevista na Lei, devendo
o interessado procurar a Polícia Federal para providenciar
a transferência de propriedade.
Lembramos que uma arma deve estar em nome de seu proprietário
e antes de qualquer negociação é imprescindível
solicitar autorização à polícia
federal.
Para transferir uma arma é necessário que o adquirente
preencha os requisitos previstos no art. 4º da Lei 10.826/03
e artigo 13, parágrafo único, do Decreto 5.123/04
(pergunta nº ???).
Compra e venda de arma sem autorização implica
em crime para as duas pessoas: quem vende e quem compra - Artigo
17 da Lei 10.826/03, com pena de quatro a oito anos de reclusão
e, multa.
DA COMPRA DE MUNIÇÃO E CARTUCHO DE MUNIÇÃO.
Quais os documentos exigidos do consumidor para compra
de munições e cartuchos de munição?
(Art. 1º, parágrafo único, da Portaria MD
1.811/06)
É necessário apresentar o Certificado de Registro
da arma de fogo, válido para a aquisição
da munição correspondente ao calibre da arma.
Quais as quantidades permitidas e qual a periodicidade
autorizada de compra?
A portaria do SICOVEM (portaria 581-MD/06) classificou de maneira
clara MUNIÇÕES e CARTUCHOS DE MUNIÇÃO,
portanto, quanto às munições (que nortearam
o espírito da Lei 10826/03), seu controle será
feito on-line e as quantidades serão restritivas, ou
seja, 50 munições por ano para cada registro de
arma, conforme prevê o art. 1º, da Portaria 1811/06.
Já quanto às quantidades dos CARTUCHOS DE MUNIÇÃO,
que não têm relação com a criminalidade
urbana, ou seja, não foram consideradas no espírito
da Lei 10826/03, com a revogação da Portaria 040/05,
passa a valer a última normativa: a Portaria 036/99,
que prevê as seguintes quantidades máximas de cartuchos
de munição de uso permitido, que poderá
ser adquirida no comércio e mantida em poder e estoque,
por um mesmo cidadão, para armas de que seja possuidor:
- Até 200 cartuchos para armas de alma lisa (espingarda
e cartucheira) - MENSALMENTE;
- Até 300 cartuchos para armas longas de alma raiada
no calibre .22 LR - MENSALMENTE.
Como o consumidor poderá treinar com sua arma
se só poderá comprar 50 munições?
O consumidor interessado em treinar com arma curta, revólver
e pistola, terá que procurar uma escola de tiro ou um
clube para fazer o treinamento e poderá efetuas quantos
disparos o curso exigir.
Para a compra de munições e cartuchos
de munição, é necessária pré-autorização
da Polícia Federal?
Não é necessária. A Portaria 1.811/06,
revogou a Portaria 40/MD, de 17 de janeiro de 2005, eliminando
assim a necessidade de pré-autorização
da Polícia Federal para compra de munições
e cartuchos de munição.
DO PORTE DE ARMA
O que é o Porte de Arma? (Artigo 10
da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.)
É o documento obrigatório para a condução
de arma de fogo de caráter pessoal, intransferível
e revogável a qualquer tempo.
Como posso obter meu Porte de Arma de uso permitido?
(Artigo 10, §1º e incisos I, II e III, da Lei 10.826/03
e artigo 22 do Decreto 5.123/04).
Será concedido em caráter excepcional pela Polícia
Federal mediante demonstração da necessidade por
atividade profissional, cumprimento das exigências previstas
no art. 4º da Lei 10.826/03 (questão ?????) e apresentando
a propriedade de arma de fogo e seu registro.
É possível adquirir uma arma sem possuir
porte?
Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la
em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde
que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite
transportar, ou portar a arma.
Como fica a situação dos portes expedidos antes
da publicação da Lei 10.826/03?
Todo porte de arma expedido antes da Lei 10.823/03 (23.12.03)
perdeu sua validade em 20 de setembro de 2004. Até a
data mencionada, os portes deveriam ter sido renovados.
O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
(Artigo 14 da Lei 10.826, de 22/12/03)
Será preso em flagrante, podendo ser condenado a pena
de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Qual a validade do Porte de Arma? (Artigo
10 da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.)
O documento de porte conterá prazo de validade e abrangência
territorial fixados caso a caso pela autoridade concedente.
A validade será de até cinco anos, conforme nova
regra.
Como devo portar a minha arma de fogo? (Artigo
26 do Decreto 5.123/04.)
Deverá ser conduzida de forma discreta, não ostensivamente.
Onde não posso portar a minha arma?
(Artigo 26 do Decreto 5.123/04.)
Em locais públicos, onde haja aglomeração
de pessoas, tais como: eventos, shows, igrejas, escolas, bares,
restaurantes, etc.
Uma pessoa que possui porte de arma, pode portar uma
arma registrada em nome de outra pessoa?
Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada.
A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa,
mesmo que possua porte.
DO TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO
Como posso transitar com minha arma registrada?
(Artigo 28 do Decreto 5.123/04.)
Com a autorização concedida pela Polícia
Federal (Porte de Trânsito) expondo o motivo do transporte
da arma. (Ex.: mudança de domicílio, manutenção,
conserto, treinamento, etc.) A arma deverá estar desmuniciada,
embalada e transportada em local distinto da munição,
de forma que não se possa fazer pronto uso dela.
E permitido transportar munição?
Munição é um produto controlado pelo Exército,
para que seja transportada se faz necessário uma Guia
de Tráfego expedida por uma autoridade competente (Polícia
Federal ou Exército).
Pela nova Lei, a posse ou transporte de munição
sem autorização configura crime.
Posso transportar uma arma de uso permitido registrada
com ou sem porte, como bagagem acompanhada em aeronaves, ônibus
e outros meios de transporte?
Sim, com Porte de Trânsito caso não tenha o Porte
de Arma, o transporte de arma de fogo em veículos de
transporte público de passageiros é permitido,
desde que sejam atendidas as exigências relativas à
segurança de cada modalidade (aéreo, marítimo,
rodoviário, ferroviário).
É permitido trazer no carro uma arma registrada?
(Artigo 5º da Lei 10.826/03)
O registro dá direito a manter a arma apenas no domicílio
do possuidor, não permite transportar a arma.
Transportar uma arma sem autorização, configura
crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03.
DO TIRO ESPORTIVO, TREINAMENTO E CURSO DE TIRO
Posso transportar minha arma para treinar em um Clube
de Tiro? (Artigo 28 do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que tenha o Porte de Trânsito, seja sócio
da agremiação esportiva de tiro autorizada ou
tenha acesso a esta.
Posso usar o estande de tiro de uma loja?
(Artigo 10 da Lei 10.826/03 e artigo 28 do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que você tenha o Porte de Trânsito ou
Porte da sua arma.
A prática de tiro esportivo para menor de 18
anos é permitida? (Artigo 30, § 2º,
do Decreto 5.123/04.)
Sim, desde que autorizado judicialmente pelo Poder Judiciário
(fórum cível) do seu domicílio.
ATIRADOR
Define-se por atirador a pessoa física praticante do
esporte de tiro, devidamente registrada na associação
competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas
pelo Exército Brasileiro.
Como devo proceder para obter o Certificado de Registro
de Atirador? (Artigos 83 a 93 do Decreto 3.665/00,
R-105.)
Deve procurar o Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados da Região Militar de seu domicílio
ou orientação de profissional competente. É
preciso ser associado a um clube de tiro e preencher os requisitos
da legislação citada nesta questão e artigo
5º da Portaria do D-Log nº 04/2001, além de
atender às exigências legais para a aquisição
de uma arma.
Visite o site www.cbte.org.br ou www.cbtp.org.br /
www.dfpc.eb.mil.br
Qual o órgão que fiscaliza a atividade
de atirador desportista? (Artigo 2º, parágrafo
único, da Lei 10.826/03 e artigo 2º do Decreto 5.123/04.)
É de competência exclusiva do Comando do Exército
através do SFPC.
Como atirador desportista, quantas armas de fogo posso
ter em meu acervo? (Artigo 6º da Portaria do D-Log
nº 04/2001)
Até 12 armas, sendo 4 de uso restrito.
Quais as quantidades de munição e cartuchos
de munição que o atirador pode adquirir?
(Art. 16 da Portaria do D-Log nº 04/2001)
A quantidade será autorizada pelo EB caso a caso, mediante
solicitação da necessidade, devidamente justificada.
Como o Atirador Desportista deve fazer para transitar
com sua arma? (Artigo 39 da Portaria do D-Log nº
04/2001)
Somente de posse da autorização Guia de Tráfego
Especial – GTE, fornecida pelo Comando da Região
Militar de vinculação.
DA RECARGA E VENDA DE MUNIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO
Qual a pena para quem recarregar e/ou vender munição
sem autorização do Comando do Exército
e da Polícia Federal? (Artigo 16, inciso VI,
da Lei 10.826, de 22/12/03.)
Poderá ser condenado a pena de reclusão de 3 a
6 anos, e multa.
DA ENTREGA DE ARMA DE FOGO
Qual o prazo para fazer a devolução de
uma arma, registrada ou não, à POLÍCIA?
(Artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03)
Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão,
a qualquer tempo, entregá-la, espontaneamente, mediante
recibo, e presumindo-se de boa-fé, serão indenizados,
ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da
referida arma.
DO MAIOR DE 18 E MENOR DE 25 ANOS PERANTE A LEI
É possível praticar tiro esportivo entre
18 e 25 anos? (Artigo 30, § 3º, do Decreto
5.123/04.)
Sim, com sua arma registrada caso já possua, da agremiação
ou cedida por outro esportista.
Qual a idade mínima para comprar uma arma?
(Art. 28 da Lei 10.826/03)
A idade mínima é de 25 anos. Exceto para os policias,
militares, guardas municipais das capitais com mais de 500.000
habitantes e demais integrantes das categorias profissionais
previstas no artigo mencionado.
Tenho menos de 25 anos e tenho uma arma registrada.
Tenho que devolvê-la? (Artigo 5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal de 1988.)
Não, você tem direito adquirido. A Lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
Tenho menos de 25 anos. Posso requerer o Porte de Trânsito?
(Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição
Federal de 1988.)
Somente se você possuía arma de fogo adquirida
antes da aprovação da Lei 10.826/03.
Tenho menos de 25 anos e porte válido. Posso
revalidá-lo? (Artigo 5º, inciso XXXVI,
da Constituição Federal de 1988 e artigo 29, parágrafo
único, da Lei 10.826 de 22/12/03.)
Sim, entendemos que você tem direito adquirido. A Lei
10.826/03 não proíbe àquele que já
possuía porte e tem menos de 25 anos de revalidá-lo.
Tenho menos de 25 anos. Posso adquirir mais armas?
(Artigo 28 da Lei 10.826/03 e artº 12 do Decreto n.º
5.123/04.)
Não.
Tenho menos de 25 anos e possuo arma sem registro.
Posso registrá-la? (Artigos 28 e 32 da Lei 10.826/03,
artigos 69 e 70 do Decreto 5.123/04 e Portaria 364/04 DPF.)
Não, deve entregá-la à Polícia.
CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
Qual órgão regulamenta a atividade do
Caçador de Subsistência? (Artigo 6º,
§ 5º, da Lei 10.826/03 e artigo 27 do Decreto 5.123/04)
A Polícia Federal através do SINARM.
O que é necessário comprovar para obter
o Porte de Arma como Caçador de Subsistência?
(Artigo 6º, § 5º, da Lei 10.826/03)
Comprovar a efetiva necessidade em requerimento, comprovar residência
em área rural, apresentar cópia autenticada da
carteira de identidade e atestado de bons antecedentes.
Qual arma o Caçador de Subsistência pode
adquirir? (Artigo 6º, § 5º, da Lei 10.826/03)
Uma arma de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos,
de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (qualquer espingarda
de cartucho, exceto as de calibre 12).
NOTA:
Os Caçadores de Subsistência estão isentos
do pagamento da taxa de registro. (Artigo 11, § 2º,
Lei 10.826/03 e artigo 73, § 1º, do Decreto 5.123/04.)
CAÇADOR
Aquele que exercita a arte da caça. Pessoa física
praticante da caça esportiva, devidamente registrada
na associação competente, ambas reconhecidas e
sujeitas às normas baixadas pelo Exército Brasileiro.
NOTA: O Certificado de Registro de Caçador expedido
pelo Comando do Exército através do SFPC habilita
o detentor a adquirir armas e munições destinadas
ao treinamento e à prática esportiva. A prática
da caça esportiva depende de autorização
do IBAMA, que determina os locais, espécies e quantidades
a serem caçadas.
Como devo proceder para obter o Certificado de Registro
de Caçador? (Artigos 83 a 93 do Decreto 3.665/00,
R-105.)
Deve procurar o Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados da Região Militar de seu domicílio
ou orientação de profissional competente. É
preciso ser associado a uma associação de caçadores
e preencher os requisitos da legislação citada
nesta questão, além de atender às exigências
legais para a aquisição de uma arma.
Visite os sites: www.safariclubbrazil.org.br / www.agcc.org.br
/ www.cbte.org.br / www.cbtp.org.br / www.dfpc.eb.mil.br
Qual o órgão que fiscaliza a atividade
de caçador desportista? (Artigo 2º, parágrafo
único, da Lei 10.826/03 e artigo 2º do Decreto 5.123/04.)
É de competência exclusiva do Comando do Exército
através do SFPC.
Como caçador desportista, quantas armas de fogo
posso ter em meu acervo? (art. 6º da Portaria
do D-Log nº 05/01).
Até 12 armas, sendo 4 de uso restrito.
Como o caçador desportista deve fazer para transitar
com sua arma? (art. 38 da Portaria do D-Log nº
05/01).
Somente de posse da autorização Guia de Tráfego
Especial (GTE) expedida pelo Comando do Exército através
do SFPC.
ARMEIRO
Define-se por armeiro a pessoa física habilitada a consertar
armas de fogo.
Como devo proceder para tirar o Certificado de Registro
de Armeiro? (Artigo 2º, inciso VIII, da Lei 10.826/03
e Decreto 3.665/00, R-105.)
A licença e o controle da atividade são de competência
da Polícia Federal através do SINARM, do Comando
do Exército através do Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados da Região Militar do domicílio
do interessado.
COLECIONADOR
Indivíduo que coleciona, colecionista. Neste caso, pessoa
física ou jurídica que coleciona armas, munições
ou viaturas blindadas, devidamente registrada e sujeita às
normas baixadas pelo Exército Brasileiro.
Como devo proceder para obter o Certificado de Registro
de Colecionador? (Artigos 83 a 93 do Decreto 3.665/00,
R-105.)
Deve procurar o Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados da Região Militar de seu domicílio
ou orientação de profissional competente. É
preciso ser associado a uma associação de colecionadores
e preencher os requisitos da legislação citada
nesta questão, além de atender às exigências
legais para a aquisição de uma arma.
Visite o site www.ancam.org.br / www.cbte.org.br /
www.cbtp.org.br / www.dfpc.eb.mil.br
Qual o órgão que fiscaliza a atividade
de Colecionador? (Artigo 2º, parágrafo
único, da Lei 10.826/03 e artigo 2º do Decreto 5.123/04.)
É de competência exclusiva do Comando do Exército
através do SFPC.
Como colecionador, quantas armas de fogo posso ter
em meu acervo?
Não há limite máximo para o acervo de colecionador.
LOJISTA
A quem compete fiscalizar comércio de armas
e munições?
Compete ao Exército fiscalizar o registro da empresa,
a aquisição de armas na fábrica e o armazenamento
no comércio, enquanto à Polícia Federal
compete fiscalizar para quem foram vendidas as armas, ou seja,
a fiscalização da saída das armas da fábrica
até o comércio é responsabilidade do Exército
e a saída do comércio para o usuário final
é a Polícia Federal.
O que é considerado o comércio ilegal
de armas e munições? (Artigo 17 e parágrafo
único da Lei 10.826/03).
É o comércio sem autorização ou
em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
Penalidades: Reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
É permitido fazer propaganda de arma de fogo,
munição ou acessórios? (Artigo
33, inciso II, da Lei 10.826/03 e artigo 17, inciso I letra
“b”, do Decreto 5.123/04.)
Sim, apenas em publicações especializadas de acordo
com o estabelecido pelo CONAR.
O comércio vai poder vender munição
.40, já que esse calibre foi liberado para os policiais?
Não, é proibida a venda de armas de fogo, munições
e demais produtos controlados de uso restrito no comércio.
EMPRESAS DE SEGURANÇA, TRANSPORTE DE VALORES
E FORMAÇÃO DE VIGILANTES
Quem controla e fiscaliza a venda para Empresas de
Segurança, Formação de Vigilantes e Transporte
de Valores? (Artigos 38 e 39 do Decreto 5.123/03)
Ministério da Justiça através da Polícia
Federal.
GUARDA MUNICIPAL
As Guardas Municipais podem comprar dos lojistas armas
e munições de uso permitido?
Sim, os lojistas podem vender para as Guardas Municipais, desde
que a compra seja autorizada pelo Comando do Exército.
Quanto ao porte, qual a exigência para o integrante
da Guarda Municipal?
As mesmas regras aplicadas ao consumidor civil. Será
concedido em caráter excepcional pela Polícia
Federal demonstrando a necessidade por atividade profissional
de risco ou de ameaça de atividade profissional e apresentando
a propriedade de arma de fogo e seu registro.
Os integrantes das Guardas Municipais podem comprar
armas e munições nas lojas? (Artigo 4º
da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto 5.123/04.)
Sim, atendendo às mesmas exigências do civil.
Quanto ao porte:
- Da mesma forma do civil. O porte será concedido pela
característica de sua atividade profissional.
- Registro das armas no SINARM.
Nota: Os GM estão isentos do pagamento da taxa de registro
(Artigo 11, § 2º, da Lei 10.826/03).
POLÍCIA CIVIL E MILITAR
Quem pode possuir arma de uso restrito?
Militares das Forças Armadas, Policiais Federais, Policiais
Civis e Militares (alguns calibres), Atiradores e Colecionadores
devidamente registrados no Exercito. Magistrados e membros do
Ministério Público, armas de calibre .40 S&W
Os integrantes das Polícias Civis ou Militares
podem comprar armas e munições de uso permitido
dos lojistas?
Sim, com a autorização emitida pelo Delegado Geral
de Polícia no caso dos policiais civis e através
do Comandante da Unidade no caso dos policiais militares.
NOTAS:
- O registro das armas deverá ser efetuado no SINARM
para a Polícia Civil, e no SIGMA para a Polícia
Militar.
- Os policiais civis e militares estão isentos do pagamento
da taxa de registro. (artigo 11, § 2º, da Lei 10.826/03).
FORÇAS ARMADAS
Os integrantes das Forças Armadas podem comprar
armas e munições de uso permitido dos lojistas?
Sim, com a autorização do Comandante da Unidade.
NOTA: Os integrantes das Forças Armadas estão
isentos do pagamento da taxa de registro (artigo 11, §2º,
da Lei 10.826/03).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Sempre que houver mudança de domicílio o proprietário
da arma de fogo deverá informar a PF.
b) Em caso de perda, furto, extravio, roubo da arma de fogo
ou seu documento de registro, o proprietário deve comunicar
a Polícia Civil e também comunicar a ocorrência
através do B.O. para a PF e para o Comando do Exército,
bem como se houver a recuperação da arma.
c) Espólio. Em caso de falecimento ou interdição
do proprietário deverá ser providenciada a transferência
da propriedade da arma mediante alvará judicial, conforme
artigo 67 do Decreto 5.123/04.
PRINCIPAIS LEIS E PORTARIAS
• Portaria 1024 – 04/12/97 – Aprova normas
para recarga de munição.
• Portaria 008 – 13/08/97 – Aprova o nome
para concessão de Certificado de Registro para colecionadores,
atiradores e caçadores.
• Portaria 19-DMB-14/11/97 – Autoriza o apostilamento
da atividade de Instrutor de Tiro, para atiradores registrados
e dá outras providências.
• Portaria Ministerial 767-04/12/98 – Dispõe
sobre a regulamentação do Sistema Nacional de
Armas (SINARM) e dá outras providências.
• Portaria 024 – 17/12/98 – Autoriza o registro
de firmas de Instrução de Tiro.
• Portaria 025 – 22/12/98 – Aprova normas
para aquisição e utilização de armas
e munições de calibres restritos ou proibidos.
• Portaria 024 – DMB – 25/10/2000 –
Aprova normas que regulam as atividades dos colecionadores de
armas, munições, armamento pesado e viaturas militares.
• Decreto 3.665 – 20/11/2000. Dá nova redação
ao regulamento para fiscalização de produtos controlados
(R-105).
• Portaria 005–DLOG-08/03/2001 – Aprova as
normas que regulam as atividades dos Caçadores.
• Portaria 004 – DLOG de 08/05/2001 – Aprova
as normas que regula as atividades dos Atiradores.
• Lei 10.826, de 22/12/2003 – Estatuto do Desarmamento.
• Lei 10.884, de 17/06/2004 – Altera os prazos previstos
nos artigos 29, 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003 –
Estatuto do Desarmamento, que passam a fluir a partir de 24
de junho de 2004.
• Decreto 5.123, de 1º/07/2004 – Regulamenta
o Estatuto do Desarmamento.
• Lei 10.451, de 10/05/2002 – Altera a legislação
tributária federal e dá outras providências.
• Portaria 199 – 09/08/2002 – Do Ministério
do Esporte e do Turismo. Disciplina a importação
de equipamentos e materiais destinados ao treinamento de atletas
e às condições desportivas.
GLOSSÁRIO:
o CBTP – Confederação Brasileira de Tiro
Prático
o CR – Certificado de Registro
o DGP – Delegacia Geral de Polícia
o DLOG – Depto. de Logística do Exército
o DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (Exército Brasileiro em Brasília)
o EB – Exército Brasileiro
o GT – Guia de Tráfego (Exército)
o Porte de Trânsito (Polícia Federal)
o PF – Polícia Federal
o R-105 – Regulamentação para fiscalização
de produtos controlados
o SFPC – Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados (Regiões militares em cada Estado.
É subordinada ao DFPC).
o SINARM – Sistema Nacional de Armas
o SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas